Você foi contratado como Assistente Social na Polícia Militar de Minas Gerais, tendo sua prática embasada em diversos dispositivos legais, dentre os quais a Resolução nº 4307/2014, que Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. Respaldado nesse documento, especificamente no artigo 33º., identificou como serviços para realizar os atendimentos às suas demandas socioassistenciais, os implementados pela DEEAS, e dentre os quais podemos citar:

I. Serviço de atendimento social ao policial militar autor de violência doméstica.

II. Serviço de atendimento social a policiais militares imersos em situação de conflitos familiares.

III. Serviço de atendimento social a policiais militares com necessidades específicas - educação inclusiva nas unidades do CTPM.

IV. Serviço de atendimento social a familiares dependentes químicos, de policiais militares.

Constituem serviços instituídos pela DEEAS para atender as demandas socioassistenciais os indicados nas afirmativas: