Com a perspectiva e com os princípios de uma educação para a cidadania plena, o Ensino Religioso se sustenta em pressupostos educacionais e não sobre argumentações religiosas, por mais que estas argumentações sejam legítimas e importantes para o ser humano. A partir das diferentes áreas de conhecimento, integradas às Ciências da Religião, isso contribui na definição dos conteúdos específicos, considerando que a interlocução entre as mesmas é fundamental para a construção e articulação da disciplinaridade e da interdisciplinaridade. Portanto, o Ensino Religioso precisa observar os aspectos das Ciências da Religião, pois objetiva compreender o fenômeno religioso em todas as situações da existência humana . Para Junqueira (2010, p.70-71), estas são as normas para habilitação e admissão de professores para esta área:
I. Fazer parte do quadro permanente do magistério federal/estadual ou municipal.
II. Ser portador de diploma de licenciatura em Ensino Religioso. Caso não existam profissionais devidamente licenciados, o sistema de ensino poderá preencher os cargos de professores com profissionais: Portadores de diploma de especialista em Ensino religioso (mínimo de 360 h/a), desde que seja portador de diploma de outra licenciatura / Bacharéis na área da religiosidade, com complementação exigida no DEC, desde que tenha cursado disciplina na área temática de Teologia Comparada, no total de 120 h/aula.
III. Demonstrar capacidade de atender a pluralidade cultural e religiosa brasileira, sem proselitismo.
IV. Comprometer-se com os princípios básicos de convivência social e cidadania, vivenciando a ética própria aos profissionais da educação.
V. Apresentar domínio dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso.
Assinale a alternativa correta: