Em nosso país se faz necessária a superação de seu padrão histórico e também de sua identificação irreal entre liberdade e privatismo. Fazer isso equivale a deixar para trás certos traços personalistas e abrir mão de muitos interesses particularistas. Por ser tão marcante nas relações sociais brasileiras, curiosamente é essa identificação equivocada entre liberdade e privatismo que tem assegurado a presença do Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras. É a Igreja tem justificado sua luta pela presença dessa disciplina na escola pública em nome do princípio de liberdade religiosa. Mas, esse preceito apenas assegura a possibilidade legal de cada indivíduo procurar a realização de seus interesses religiosos, não devendo, dessa forma, ser entendido como um direito de impor de forma coercitiva regras de conduta pautadas em visões de mundo religiosas particulares. Isso é, na melhor das hipóteses, a negação desse princípio constitucional (AMARAL,2003, p.15). Com esta reflexão, analise as afirmativas que se seguem:
I. Por mais convincente que pareça ser, não há razão que justifique a presença do Ensino Religioso nas escolas públicas em um país cuja separação entre o Estado e a Igreja é determinada constitucionalmente.
II. Para evitar que cidadãos sejam discriminados, o poder público deve permanecer laico e pautar-se por critérios jurídicos.
III. Por se tratar de política pública, a educação deve pautar-se em critérios técnicos e científicos e não morais, e muito menos, religiosos.
Estão corretas as afirmativas: