Acerca das disposições constantes no Código de Processo Penal Militar (CPPM), analise as afirmativas abaixo.


I. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade militar de que recebeu a delegação, para que lhe homologue a solução, aplicando a penalidade disciplinar, se for o caso, e arquivando o mesmo em caso de inexistência de infração penal militar.

II. O inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, podendo ser este prazo prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

III. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM deverá solicitar do procurador-geral a indicação de um representante do Ministério Público, bem como um defensor público da Defensoria Pública para que lhe dê assistência.

IV. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente.


São INCORRETAS as assertivas: