O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos. De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n.10.741/03, marque a alternativa INCORRETA quanto à garantia de prioridade dos idosos.