Concurso:
PM-MG
Disciplina:
Legislação Estadual
Segundo Oliveira (2017) “O Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) é o processo disciplinar que possui um rigor formal mais acentuado, já que se destina a analisar a conveniência da aplicação da pena capital estabelecida no CEDM – Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei 14.310/2002): a demissão”. Nesse sentido, de acordo com a Legislação Institucional afeta à PMMG e aplicável à matéria, marque “V” para a (s) assertiva (s) verdadeira (s) e “F” para a (s) falsa (s) e, ao final, responda o que se pede:
( ) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: pelo cometimento de nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”; pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado. ( ) Dada a sua finalidade, o PAD será instaurado apenas quando já houver sido previamente comprovada a prática da falta disciplinar de natureza demissionária imputada ao militar. Nesse caso, incumbirá à Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD) o ônus de avaliar a incapacidade de permanência do militar na situação de atividade ou inatividade na Instituição, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente. ( ) Não há previsão legal para que Comandante-Geral da IME possa nomear e convocar uma CPAD. Tal silêncio legislativo torna a referida autoridade incompetente para prática do mencionado ato, o que se justifica já que necessariamente a decisão final no PAD será do Comandante-Geral. ( ) O desertor deverá ser submetido a PAD no prazo máximo de 5 (anos), a contar da sua captura ou apresentação. Para fins de submissão a PAD, considera-se consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, nos termos da Lei 5.301/1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:
( ) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: pelo cometimento de nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”; pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado. ( ) Dada a sua finalidade, o PAD será instaurado apenas quando já houver sido previamente comprovada a prática da falta disciplinar de natureza demissionária imputada ao militar. Nesse caso, incumbirá à Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD) o ônus de avaliar a incapacidade de permanência do militar na situação de atividade ou inatividade na Instituição, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente. ( ) Não há previsão legal para que Comandante-Geral da IME possa nomear e convocar uma CPAD. Tal silêncio legislativo torna a referida autoridade incompetente para prática do mencionado ato, o que se justifica já que necessariamente a decisão final no PAD será do Comandante-Geral. ( ) O desertor deverá ser submetido a PAD no prazo máximo de 5 (anos), a contar da sua captura ou apresentação. Para fins de submissão a PAD, considera-se consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, nos termos da Lei 5.301/1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo: