No dia 15/01/2021, João levou seu aparelho celular a uma loja de reparos para consertar a entrada do carregador. Na data prevista para retirada do bem, ao comparecer ao estabelecimento, João foi informado de que um funcionário da loja, que estava na posse legítima do aparelho, havia apropriado-se do bem, ao receber a informação de sua demissão. Diante dos fatos narrados e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar que o funcionário da loja de reparos, em tese, praticou o crime de: