A respeito das obrigações de dar, considere:

I. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.

II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados.

III. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

IV. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em