Concurso:
PM-PI
Disciplina:
Legislação Estadual
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí) preconiza que fica sujeito à declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato, por julgamento do órgão competente do Poder Judiciário, o oficial que for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado, com a declaração por expressa dessa medida, e desde que a referida pena seja superior a, pelo menos,