De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, (Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí), Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares. Conforme o referido Diploma Legal, assinale a alternativa em que a Licença Especial, uma vez concedida, NÃO poderá ser interrompida.