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O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nos termos da NR9, visa a
preservação do meio ambiente em torno da área de interferência do projeto, para que não se produza impacto à natureza ao ser implantada no local.
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação, pelo reconhecimento, pela avaliação e, consequentemente, pelo controle da ocorrência de riscos ambientais.
atuação das autoridades competentes, por meio de procedimentos normativos, quando acontecem acidentes que venham a colocar em risco o meio ambiente do local atingido e entorno.
normatização de procedimentos para a prevenção de acidentes ambientais de grande porte.
controlar e avaliar a ocorrência de riscos ambientais que possam causar danos à saúde dos seres vivos, em extinção, impactados pela execução de determinado projeto.