Um levantamento realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, noticiado no dia 13 de abril de 2009, constatou que 118 dos 158 hospitais visitados entre outubro de 2007 e janeiro de 2008 apresentavam dificuldades no controle da infecção hospitalar. As unidades receberam o prazo de até 90 dias para se adequarem às exigências previstas na Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, e na Portaria do Ministério da Saúde nº 2616, de 12 de maio de 1998.
Segundo a Portaria nº 2616, cabe ao serviço de farmácia hospitalar
Segundo a Portaria nº 2616, cabe ao serviço de farmácia hospitalar