Concurso:
PM-RJ
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Art.260 § 4o (Código de Trânsito Brasileiro). Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio: