Concurso:
PM-RJ
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Art.269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas. Exceto: