Concurso:
PM-RJ
Disciplina:
Direito Constitucional
Carla, chilena, solteira, sem prole, chegou ao Brasil em 31/12/2000 e fixou residência na cidade do Rio de Janeiro. No dia 01/01/2011 requereu junto à autoridade administrativa sua naturalização, alegando residência fixa no Brasil há mais de 10 (dez) anos, bem como ausência de condenação criminal. A autoridade administrativa, por sua vez, indeferiu o requerimento alegando os seguintes argumentos: 1) Carla não cumpriu o prazo de mais de 15 (quinze) anos ininterruptos estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88); 2) a naturalização extraordinária só é permitida caso o estrangeiro(a) tenha tido filho(s) no Brasil; 3) o deferimento da naturalização extraordinária é revestido de conveniência e oportunidade. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, a autoridade administrativa: