Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares. De acordo com a Lei n° 4.630/1976, os policiais-militares componentes da reserva remunerada, quando convocados, estão: