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O valor da vida é de tal magnitude que, até mesmo
nos momentos mais graves, quando tudo parece perdido
dadas as condições mais excepcionais e precárias - como
nos conflitos internacionais, na hora em que o direito da
força se instala negando o próprio Direito, e quando tudo é
paradoxal e inconcebível -, ainda assim a intuição humana
tenta protegê-lo contra a insânia coletiva, criando regras que
impeçam a prática de crueldades inúteis.
Quando a paz passa a ser apenas um instante entre
dois tumultos, o homem tenta encontrar nos céus do amanhã
uma aurora de salvação. A ciência, de forma desesperada,
convoca os cientistas a se debruçarem sobre as mesas de
seus laboratórios, na procura de meios salvadores da vida.
Nas salas de conversação internacionais, mesmo entre
intrigas e astúcias, os líderes do mundo inteiro tentam se
reencontrar com a mais irrecusável de suas normas:
o respeito pela vida humana.
Assim, no âmago de todos os valores, está o mais
indeclinável de todos eles: a vida humana. Sem ela, não
existe a pessoa humana, não existe a base de sua identidade.
Mesmo diante da proletária tragédia de cada homem e de
cada mulher, quase naufragados na luta desesperada pela
sobrevivência do dia-a-dia, ninguém abre mão do seu direito
de viver. Essa consciência é que faz a vida mais que um
bem: um valor.
A partir dessa concepção, hoje, mais ainda, a vida
passa a ser respeitada e protegida não só como um bem
afetivo ou patrimonial, mas pelo valor ético de que ela se
reveste. Não se constitui apenas de um meio de
continuidade biológica, mas de uma qualidade e de uma
dignidade que faz com que cada um realize seu destino de
criatura humana.
Internet: . Acesso em ago./2004 (com adaptações).
Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.
O primeiro parágrafo discorre acerca da valorização da existência e da necessidade de proteção da vida contra a insânia coletiva, por intermédio de normas de convivência que impeçam a prática de crueldades inúteis, principalmente em épocas de graves conflitos internacionais, quando o direito da força contrapõe-se à força do Direito e quando a situação se apresenta paradoxal e inconcebível.