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Segundo o Decreto-Lei 9-A, de 09/03/1982, o Comandante-Geral, no interesse da salvaguarda da dignidade dos policiais-militares, além das demais medidas legais, poderá determinar a abertura de uma Sindicância Regular, para apurar a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.