Constitui infração gravíssima, punida com pena de multa e apreensão do veículo, conduzi-lo:

I. Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.

II. Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

III. Com dispositivo antirradar.

IV. Com a cor ou característica alterada.

V. Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.