Não há crime quando o agente pratica o fato:
I. Em estado de necessidade.
II. Em legítima defesa.
III. Em estrito cumprimento do dever legal.
IV. Em exercício regular de direito.
V. Em violenta emoção.
I. Em estado de necessidade.
II. Em legítima defesa.
III. Em estrito cumprimento do dever legal.
IV. Em exercício regular de direito.
V. Em violenta emoção.