Conforme o artigo 109 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina – Lei n.6.218/83, o policial militar será reformado quando:

I. Atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada: para Oficial superior: 65 anos; para Capitão e Oficial Subalterno: 60 anos; para Praças: 55 anos.

II. For julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

III. Estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

IV. For condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

V. Sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado em consequência da decisão do Conselho de Justificação;

VI. Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em consequência da decisão do Conselho de Disciplina.

Analise as alternativas acima e assinale a única opção correta: