Em relação aos crimes contra o patrimônio, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar:
I. O crime de furto, previsto no art.155, caput, do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação.
II. Em relação ao crime de furto, previsto no art.155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art.159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.
IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”.
V. Incide no crime de extorsão, previsto no art.158, caput, do Código Penal, o agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.