Acerca dos Direitos da Personalidade elencados no Código Civil Brasileiro, preleciona Miguel Reale:
“[...] A pessoa, como costumo dizer, é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico; os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais [...]”.
Sobre este tema, é incorreto afirmar: