Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Penal
A culpabilidade é um juízo de reprovação e somente pode ser responsabilizado o agente quando poderia ter agido em conformidade com a norma penal. É necessário saber, portanto, quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticar. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo “imputabilidade”, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Portanto, é correto afirmar: