“Ora, como os pactos de confiança mútua são inválidos sempre que de qualquer dos lados existe receio de não cumprimento, embora a origem da justiça seja a celebração dos pactos, não pode haver realmente injustiça antes de ser removida a causa desse medo; o que não pode ser feito enquanto os homens se encontram na condição natural de guerra. Portanto, para que as palavras “justo” e “injusto” possam ter lugar, é necessária alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento de seus pactos, mediante o terror de algum castigo que seja superior ao benefício que esperam tirar do rompimento do pacto, e capaz de fortalecer aquela propriedade que os homens adquirem por contrato mútuo, como recompensa do direito universal a que renunciaram. E não pode haver tal poder antes de erigir-se um Estado”.
(Thomas Hobbes. Leviatã: ou Matéria, Forma e Poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Abril Cultural,1984)
O Leviatã de Hobbes é um livro clássico de reflexão política. Publicado durante a guerra civil inglesa, em 1651, elabora filosoficamente uma das teorias mais influentes do Contrato Social. O excerto trata da questão da justiça, que, segundo o autor
(Thomas Hobbes. Leviatã: ou Matéria, Forma e Poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Abril Cultural,1984)
O Leviatã de Hobbes é um livro clássico de reflexão política. Publicado durante a guerra civil inglesa, em 1651, elabora filosoficamente uma das teorias mais influentes do Contrato Social. O excerto trata da questão da justiça, que, segundo o autor