De acordo com o art.12 da Resolução n.º 417, de 29 de Setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, “O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.". A comunicação desse afastamento, quando ocorrer por motivo de óbito familiar, por exemplo, deverá ocorrer no prazo máximo de quanto tempo após o óbito?