Em um processo de partilha de herança monetária entre Maria, Lúcia e Cláudia, ficou decidido que:

I. Maria será a primeira a receber sua parte na herança, e o valor recebido será, diretamente, proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras.

II. Lúcia e Cláudia receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas.

Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança.

Nas condições descritas, a pessoa que recebeu a menor porcentagem da herança, e essa porcentagem recebida por ela, são, respectivamente,