Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a quinta Constituição brasileira, a quarta republicana. Com 218 artigos, manteve a denominação Estados Unidos do Brasil. O Congresso foi dividido em duas casas. O mandato do Presidente da República foi estabelecido em cinco anos. A eleição do Presidente e Vice seria simultânea, ou seja, não formariam uma chapa, seriam escolhidos separadamente pelo eleitor.

(Marco Antonio Villa. A história das Constituições brasileiras,2011)


A experiência política brasileira derivada da Constituição citada pode ser exemplificada pela