Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria uma extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser para quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

Vladimir Safatle. Feminicídio. In: Folha de S.Paulo. mar./2015, p. A 2.


Com referência às ideias do texto precedente, julgue o próximo item.


Trata-se de um texto publicado no jornal para o qual o próprio autor escreve, havendo indícios de que ele apresentará a tal texto uma crítica.