Após reorganização administrativa, realizada com vistas a assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, determinado Tribunal Regional Federal alterou sua composição e forma de atuação do seguinte modo:

I. nove membros, sendo dois nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira, e os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

II. promoção de justiça itinerante, por meio da realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, em equipamentos públicos e comunitários, nos limites territoriais da respectiva jurisdição.

III. funcionamento descentralizado, por meio da constituição de Câmaras regionais, mantida, no entanto, sua sede no local determinado em lei.

É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o que consta em