A adoção de crianças e de adolescentes é regida segundo o disposto na Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Sobre o tema podemos afirmar que:
I) A adoção independe, em quaisquer circunstâncias, do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. II) É garantida a adoção por procuração. III) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. IV) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. V) Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.