De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país, que os priva de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. No Brasil, é permitido ao adolescente trabalhar na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, como aluno de escola técnica, ou assistido em entidade governamental ou não-governamental, sendo lícito: