Leia o texto abaixo.


CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Seção I

Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente


Art.4º considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: [...]

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; [...]

Disponível em:<http://saema.com.br/files/Novo%20Codigo%20Florestal.pdf> . Acesso em: 5 abr.2016. Fragmento.


De acordo com esse texto, a importância do estabelecimento de Áreas de Preservação Permanente está atrelada ao