Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Penal
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens a seguir.
I Com as recentes alterações do CPP, o recurso de ofício foi revogado, ficando tacitamente revogados todos os dispositivos que o previam, como, por exemplo, o dispositivo da lei dos crimes contra a economia popular que previa o recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial.
II De acordo com o entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a desclassificação.
III O crime de estupro submete-se à ação penal exclusivamente privada, porém, quando praticado com emprego de violência real será, conforme súmula do STF, de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual a doutrina qualifica tal espécie de ação penal como secundária.
IV Com a revogação da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que, conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de sucessão por morte ou ausência.
V Na ação penal pública condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam nomeados pela vítima.
A quantidade de itens certos é igual a
I Com as recentes alterações do CPP, o recurso de ofício foi revogado, ficando tacitamente revogados todos os dispositivos que o previam, como, por exemplo, o dispositivo da lei dos crimes contra a economia popular que previa o recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial.
II De acordo com o entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a desclassificação.
III O crime de estupro submete-se à ação penal exclusivamente privada, porém, quando praticado com emprego de violência real será, conforme súmula do STF, de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual a doutrina qualifica tal espécie de ação penal como secundária.
IV Com a revogação da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que, conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de sucessão por morte ou ausência.
V Na ação penal pública condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam nomeados pela vítima.
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