“O termo ‘donatário’ era utilizado para designar os particulares que recebiam uma doação régia da coroa. O sistema das donatarias foi utilizado a partir do século XV com a expansão ultramarina portuguesa, como forma de evitar despesas na administração das conquistas para o tesouro régio. As conquistas ultramarinas, notadamente os arquipélagos atlânticos, Angola e Brasil, foram concedidos a particulares portugueses, em forma de donatarias, durante os séculos XV e XVI, com o intuito de assegurar as regiões conquistadas e promover o desenvolvimento das capitanias e a expansão da fé católica."
(Disponível em: https://edittip.net/2014/02/04/donatarios/.)
Dentre os direitos dos donatários podemos destacar: