A condição para que as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, possam receber apoio técnico e financeiro, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular é: