Conforme o Decreto nº 5.626/2005 as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto na lei, as instituições federais de ensino devem, EXCETO,