A Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo em seu Art.3o: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em: