David Harvey,1996, valendo-se diretamente da análise de Alain Lipietz concernente aos modos de regulamentação, concebe, da seguinte forma, um regime de acumulação: “um regime de acumulação 'descreve a estabilização, por um longo período, da alocação do produto líquido entre consumo e acumulação; ele implica alguma correspondência entre a transformação tanto das condições de produção como das condições de reprodução de assalariados'”. É correto dizer, com base nessa análise, que, entre os anos de 1950 e 1970, prevaleceu o modo de regulamentação caracterizado como: