Na atuação profissional o assistente social sempre privilegia a manutenção da criança e/ou adolescente junto à sua família ou, excepcionalmente, em família substituta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990. Segundo a referida legislação, o reconhecimento do estado de filiação é direito: