Conforme a Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A verba que vem do governo federal é distribuída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por canais como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), depositada na conta bancária da entidade executora da escola, geralmente a Associação de Pais e Mestres (APM). Dessa forma, o gestor deve planejar os gastos mediante o previsto no Plano Político-Pedagógico (PPP). Sendo assim, é INCORRETO afirmar que