A “E.E. Mário de Andrade” aceita o desafio de uma Educação Integral em concordância com a meta 6 do PEE para os anos do Ensino Fundamental, visando à formação integral da criança e do adolescente. A base legal está também fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com uma concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direito. Está embasada nas proposições pedagógicas que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e uma educação pública, gratuita e laica de qualidade social para todos. Deste modo, exige uma gestão democrática.
O seu projeto pedagógico parte de um diagnóstico, revisita a função social da escola, reflete sobre a igualdade e a equidade, define a escola que quer construir, conceitua a educação integral e apresenta um plano de ação que explicita como executar as ações definidas pelo coletivo escolar.
Seu diagnóstico apresenta o perfil sociocultural e educacional das crianças e adolescentes matriculados e os índices de desempenho escolar. Indica desafios a serem enfrentados: a vulnerabilidade social e o baixo desempenho escolar, altamente relacionados com os princípios da igualdade e da equidade.
Seu plano de ação estabelece: nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb.
O projeto pedagógico da “E.E. Mário de Andrade”, que pretende ser integral, iniciou-se com as seguintes perguntas: A que tipo de educação a escola se propõe? Quais são nossas intencionalidades? Esta proposta está a serviço de quem ou do quê? A perspectiva de educação integral apresentada no projeto pedagógico, fundamentado pela Constituição Federal, pelo EDA e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, tem como base a concepção de uma escola voltada para o desenvolvimento