Um diretor de escola, ao discutir com a equipe escolar sobre o projeto político a ser desenvolvido no ano letivo, propôs que este fosse elaborado e desenvolvido a partir do eixo “Inclusão de alunos com necessidades especiais: seus limites e benefícios”. Fundamentou sua proposta nos artigos 58 e 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), os quais asseguram o direito à educação especial, e deve, portanto, considerar o seguinte item: