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Em atendimento ao art.214 da Constituição Federal de 88, foram instituidos o Plano Nacional de Educação – PNE –, aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e o Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei n° 16.279/2016. Essa Lei Estadual, em seu art.4°, estabelece as cinco instâncias encarregadas do “monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas”, sendo a primeira delas