Pedro leu e relacionou o Decreto n° 6.094/2007 com a obra de Murici e Chaves (2016), na qual as autoras enfatizam que, para uma educação de qualidade, é necessário que “todos os elos do sistema estejam comprometidos em desempenhar a sua responsabilidade específica, sendo indispensável que as responsabilidades sejam claramente definidas e que desde o primeiro nível haja gerenciamento dos processos e resultados”. Nesse mesmo sentido, e de acordo com o citado Decreto, a vinculação de cada ente federativo ao compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, sendo que o apoio da União dar-se-á, quando couber, mediante a elaboração de um Plano de Ações Articuladas – PAR, que será a base para termo de convênio ou de cooperação, firmado entre o Ministério da Educação e o ente apoiado. E, como estabelece o art.11 desse decreto, o cumprimento das obrigações educacionais fixadas no PAR será