mostrar texto associado
De acordo com o estabelecido na legislação maior e com os critérios fixados no sistema estadual de ensino, um mantenedor particular que quiser abrir regularmente um estabelecimento de ensino no Estado de São Paulo deverá protocolar requerimento ao Dirigente Regional de Ensino, com 120 dias de antecedência a data prevista para início das atividades, mencionando essa data e a etapa da educação básica que será oferecida e juntando três peças: