Segundo a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. O Bombeiro Militar será ressarcido de preterição quando, EXCETO: