Segundo o Estatuto do Idoso, tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais de atendimento ao idoso são fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

Considerando que os dois tipos de entidades estão sujeitos a penalidades pelo descumprimento do Estatuto, assinale a alternativa que, conforme o Estatuto do Idoso, contém penalidades unicamente aplicáveis às entidades governamentais.