“[...] no cerne da nossa comunidade permaneceu, teimosa, a concepção de que existiriam homens, por natureza diversos; repartidos por sua história, sua biologia e condição. Tanto que o destino dos homens livres e pobres, aliás, a grande maioria da população [...] (girara) em torno das ‘relações de favor’; expediente muito mais exercido a partir de estruturas de dependência pessoal do que pautado numa cartela de direitos civis ou sociais. [...]”
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras,2015. p.500-01.
Refletindo sobre os direitos civis, “cujo princípio normativo é a liberdade individual e [...]. de que pessoas obrigadas a obedecer às leis devem ter igual direito” (SCHWARCZ; STARLING, p.500), assinale a alternativa em que as autoras expressam a aplicação dos direitos civis no Brasil da primeira década e meia do século XXI.