A Lei nº 5.483, de 10/08/2005 dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, assim, identifique “V”, para a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(S), e “F” para a(s) FALSA(S), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, instituição permanente, força auxiliar e reserva da Polícia Militar do Piauí, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado do Piauí.
II. Os sistemas de segurança contra incêndios previstos para as edificações deverão ser apresentados ao Corpo de Bombeiros Militar, acompanhados dos respectivos projetos, para fins de análise de conformidade com as normas pertinentes.
III. Os processos de vistorias de edificações deverão ser solicitados junto à Secretaria de Defesa Civil, para obtenção do competente "Atestado de Regularidade".
IV. O Corpo de Bombeiros Militar fiscalizará toda e qualquer edificação existente no Estado e, quando necessário, expedirá notificação e aplicará penalidades, na forma prevista nesta Lei ou em seu regulamento.
V. A competência de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí fica restrita à cidade de Teresina, podendo atuar no interior, desde que realize termo de convênio com as respectivas prefeituras.
VI. O Estado do Piauí, através do Corpo de Bombeiros Militar, pode celebrar convênios com a União, Estados, Municípios e suas respectivas entidades da administração indireta, bem como com entidades privadas, com a finalidade de desempenhar outras competências relacionadas com a sua função constitucional.